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Senhorio: saiba se deve (e como) emitir recibos de renda eletrónicos

Ter uma casa arrendada implica o cumprimento de algumas obrigações fiscais em sede de IRS. Por exemplo, os senhorios que optem pela tributação das rendas recebidas pela categoria F, ou seja, como rendimentos prediais, têm de emitir recibos de renda eletrónicos. Mas há exceções. Se tem dúvidas sobre este procedimento, esclareça-as neste artigo.
Comunicar contrato
Para emitir recibos de renda eletrónicos é necessário desde logo comunicar o respetivo contrato (de arrendamento, subarrendamento e promessa de arrendamento) à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através da entrega da declaração Modelo 2, até ao fim do mês seguinte ao seu início.
Em regra, a comunicação do contrato deve ser feita pela Internet, na página pessoal do e-arrendamento do senhorio, no Portal das Finanças. A exceção são os senhorios com mais de 65 anos de idade ou que recebam um montante de rendas inferior a duas vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) por ano, o equivalente a 871,52 euros, em 2019, e que, ao mesmo tempo, não tenham nem estejam obrigados a possuir caixa de correio eletrónico. Estes senhorios podem entregar a declaração Modelo 2 num serviço de Finanças. Mas, se preferirem, podem fazê-lo eletronicamente, como os restantes senhorios.
É igualmente obrigatório comunicar eventuais alterações ao contrato e a sua cessação. Se houver mais de um senhorio, basta que apenas um comunique o contrato, com a identificação dos restantes senhorios.
A comunicação do contrato é uma obrigação fiscal em sede de Imposto do Selo, pelo que após a submissão da declaração Modelo 2 é emitida uma nota de cobrança para o pagamento deste imposto, se for o caso.
Emitir recibos de renda eletrónicos
Comunicado o contrato, o senhorio já pode – e deve – emitir os respetivos recibos de renda. A emissão dos chamados recibos de renda eletrónicos é feita obrigatoriamente por via eletrónica, na página pessoal do e-arrendamento do senhorio, no Portal das Finanças.
Além das rendas propriamente ditas, o senhorio deve igualmente emitir recibos de renda eletrónicos de importâncias recebidas no momento da assinatura do contrato, como por exemplo os meses de caução. Os recibos de renda emitidos pelo senhorio ficam depois disponíveis para consulta na página pessoal do e-arrendamento do inquilino, no Portal das Finanças.
Quem está dispensado
Também aqui há exclusões à obrigação de emitir recibos de renda eletrónicos. Estão dispensados deste dever os senhorios com mais de 65 anos de idade ou que recebam um montante de rendas inferior a duas vezes o IAS por ano, o equivalente a 871,52 euros, e, cumulativamente, não tenham nem estejam obrigados a possuir caixa de correio eletrónico.
Gozam ainda desta dispensa os senhorios que recebam rendas de contratos abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural. Os senhorios dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos devem entregar à AT a declaração Modelo 44 até ao final de janeiro de cada ano. Podem fazê-lo pela Internet, no Portal das Finanças, ou em papel, num serviço de Finanças. Esta declaração deve conter os valores das rendas recebidas dos inquilinos no ano anterior. Devem ainda contar informações relativas aos contratos, imóveis e inquilinos, entre outros dados.
Contudo, caso desejem, estes senhorios podem optar por emitir recibos de renda eletrónicos. Mas, se o fizerem uma vez, passam a ter de proceder dessa forma daí em diante.
Como se emite o recibo
Os recibos de renda eletrónicos são documentos de quitação, pelo que só devem ser emitidos após o pagamento da renda. Por isso, se num dado mês o inquilino não pagar a renda, o senhorio não tem de emitir o recibo. Para que os senhorios se possam proteger do incumprimento dos inquilinos, existem seguros de proteção às rendas. Por exemplo, o Seguro Proteção Rendas da Tranquilidade garante o pagamento de rendas em falta entre quatro e seis meses.
> Para emitir recibos de renda eletrónicos devem seguir-se os seguintes passos:
1. Aceder ao Portal das Finanças e clicar na opção "Finanças – Aceda aos seus serviços tributários".

2. Escolher a opção "e-arrendamento". Para prosseguir, o senhorio deve fazer a sua autenticação no Portal das Finanças, inserindo o seu NIF e a sua senha de acesso.
3. Clicar na opção "Emitir Recibo".
4. Escolher o contrato para o qual pretende emitir o recibo.
5. Preencher o recibo. No campo "Emitente" deve constar o nome do senhorio ou de alguém autorizado pelo próprio a fazê-lo em seu nome. Caso se trate de um contrato em que o inquilino é um estudante deslocado, o senhorio deve indicar essa situação no campo "‘Informações Complementares".
Como anular o recibo
É possível anular recibos de renda eletrónicos já emitidos. No entanto, essa anulação deve ser feita pelo emitente até ao final do prazo de entrega do IRS referente ao ano a que diz respeito a renda em causa.
Se tem uma casa arrendada proteja-se de inconvenientes com a Tranquilidade. O Seguro Proteção Rendas garante o pagamento de rendas em falta entre quatro e seis meses, em caso de desemprego ou incapacidade do inquilino e com o Seguro Casa protege a habitação, ficando com uma cobertura de responsabilidade civil entre os 15.000 e os 60.000 euros.
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